No dia 14 de fevereiro, a SIS submeteu contribuições para a versão 0.3 do framework da Taskforce on Nature-related Financial Disclosures (TNFD).
Na oportunidade, reiteramos nossas observações sobre o escopo e o propósito da TNFD. Vemos uma tendência de deslocamento do foco originalmente proposto, pois, embora o objetivo principal da TNFD seja definir quais são as informações relacionadas à natureza que devem ser divulgadas, atualmente, o que se vê são orientações sobre como as organizações devem identificar esses riscos e impacto e não nessa definição, tocando em pontos chave como a forma de divulgação das localizações das operações relevantes das empresas e, no caso de instituições financeiras, das atividades financiadas relevantes; como divulgar os impactos e riscos que têm relevância para a natureza em toda a cadeia de valor; divulgação de dados relevantes como o volume/quantidade da produção ou serviços da empresa ou instituição financeira (embora os exemplos já fornecidos de indicadores sejam muito bons, os valores absolutos não são significativos se não houver informação disponível sobre a produção total da empresa, que é crucial para avaliar sua eficiência no uso de recursos naturais ou na redução/reutilização de resíduos sólidos, resíduos tóxicos, efluentes ou poluentes atmosféricos). Existe claramente uma tendência de criar espaço para narrativas sobre estratégias que as instituições adotam para gerir riscos e impactos na biodiversidade e capital natural, sem que se exija a divulgação de dados objetivos sobre o ponto de partida (o que é essencial para avaliar a adequação da estratégia).
Além disso, a SIS focou sua contribuição nas diretrizes propostas pela primeira vez pela TNFD para divulgações de instituições financeiras. O modelo proposto, na visão da SIS, padece dos mesmos problemas referidos (pois o foco se dá em governança e metas), de forma que foram sugeridos um conjunto de dados objetivos que dariam consistência às recomendações da TNFD:
- percentagem das atividades do portfólio (crédito, investimentos e seguros sobre atividades econômicas) para as quais se conhece a localização;
- divulgação de dados agregados sobre a localização das atividades financiadas/seguradas, pelo menos em nível de bioma (preferencialmente, em nível de bacia hidrográfica);
- percentagem das atividades do portfólio em que os impactos mais relevantes na biodiversidade/capital natural provêm da cadeia de valor, daquelas em que a localização dessas atividades da cadeia de valor que produzem os impactos mais relevantes é conhecida e daquelas em que existe engajamento com as empresas do portfólio com relação aos riscos e impactos da cadeia de valor;
- composição percentual do portfólio por setor econômico;
- como os riscos e impactos específicos de cada setor econômico se refletem nas políticas da instituição financeira (IF) para biodiversidade/capital natural;
- como o grau de risco e impactos de uma dada empresa na biodiversidade/capital natural afeta o processo decisório na concessão de crédito, na realização de investimentos ou na subscrição de riscos (conforme a natureza da IF);
- como o grau de risco e impactos de uma dada empresa na biodiversidade/capital natural afeta as condições (custo, duração, periodicidade do monitoramento, etc) da concessão de crédito, da realização de investimentos ou da subscrição de riscos (conforme a natureza da IF);
- nível de expertise da equipe de sustentabilidade na gestão de riscos e no desenvolvimento de produtos financeiros com impacto positivo nos temas da biodiversidade e capital natural;
- se as metas relacionadas à biodiversidade/capital natural se refletem na estrutura de remuneração variável dos órgãos de gestão superior;
- periodicidade da divulgação do desempenho comparado às metas;
- quais são as fontes públicas e privadas de acesso a informação sobre riscos e impactos na biodiversidade e capital natural das empresas financiadas/seguradas.
Para ver a contribuição da SIS na íntegra, clique aqui.
Já com relação ao novo Padrão de Biodiversidade da GRI, a contribuição foi enviada no dia 28 de fevereiro e foram enfocados quatro pontos-chave:
- localização georreferenciada das operações com impactos mais significativos – sugerimos que a localização de todas as operações seja divulgada, pois, por menor que seja a unidade operacional, se isso ocorrer num local de especial valor em termos de biodiversidade, esse impacto se multiplica; além disso, a empresa pode ter várias unidades de pequeno porte e o impacto total agregado ser relevante; sugerimos também que, para cada uma dessas unidades, seja divulgado o volume da produção, o percentual que ela representa no faturamento da empresa e o número de empregados, de forma a deixar claro o que está em jogo também em termos sociais e econômicos;
- localização das operações de fornecedores relevantes – sugerimos que não apenas fornecedores sejam considerados, mas sim toda a cadeia de valor, naturalmente incluindo apenas os que operam em atividades econômicas com os maiores riscos e impactos na biodiversidade e capital natural (independentemente do valor do produto ou serviço fornecido ou adquirido); além disso, sugerimos mais clareza na definição de “localização”, de modo que ao menos Município, bioma e bacia hidrográfica sejam incluídos;
- quanto ao item distância de áreas ambientalmente protegidas, sugerimos que seja incluída informação sobre se, na realidade, essas áreas não foram criadas justamente como mecanismo de compensação previsto no licenciamento ambiental;
- com relação ao item vetores da perda de biodiversidade, nós sugerimos que, para uma correta aferição dos temas “super-exploração” de recursos naturais e poluição, os seguintes dados sejam divulgados, por unidade operacional: consumo de energia, consumo de água, volume de efluentes, volume e tipo de resíduos sólidos e emissões atmosféricas (não gases de efeito estufa); o mesmo deve ser adotado para a cadeia de valor; ressaltamos que a divulgação de tais dados representa para a biodiversidade o que a divulgação de emissões GEE representa para o tema dos riscos climáticos;
- estado da biodiversidade – enfatizamos aqui a necessidade de incluir, no conceito de ecossistemas, o solo e a atmosfera, não apenas a biodiversidade terrestre e aquática; e reiteramos os pontos já expostos no que se refere à cadeia de valor.
É importante ressaltar que o novo Padrão de Biodiversidade da GRI deve ser o primeiro padrão global a exigir a divulgação da localização das operações das companhias, o que representa um formidável avanço! Para acessar a contribuição da SIS na íntegra, clique aqui.