A Global Reporting Initiative divulgou, no dia 25 de janeiro, o Padrão GRI 101: Biodiversidade 2024, estabelecendo uma nova referência de divulgação em gestão de riscos e impactos das corporações sobre a biodiversidade. Este padrão, que está alinhado às recomendações da TNFD, vai apoiar organizações em uma divulgação abrangente de quais são seus riscos e impactos mais significativos em ecossistemas, abrangendo todas as suas operações e cadeia de valor. O novo padrão irá atualizar e substituir o GRI 304: Biodiversidade 2016, e foi desenvolvido com a participação de múltiplos stakeholders (incluindo representantes de empresas, da sociedade civil, investidores, entre outras entidades) e recebeu contribuições em consulta pública até o início do ano de 2023. A SIS participou desta consulta (veja aqui), e uma de nossas contribuições foi aceita no novo padrão, no tópico “Fatores diretos de perda de biodiversidade”. Esse tópico trata de fatores que, na definição da Plataforma Político-Científica sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), “influenciam inequivocamente a biodiversidade e os processos ecossistêmicos”; mudança no uso da terra e do mar e a exploração dos recursos naturais são os principais fatores diretos, seguidos pelas mudanças climáticas, poluição e a introdução de espécies exóticas invasoras. Esses fatores também podem levar à fragmentação e degradação dos ecossistemas. As informações sobre os fatores diretos permitem a priorização de ações para gerenciar os impactos relacionados à biodiversidade por meio da aplicação da hierarquia de mitigação (abordada em outro item do padrão). Sobre este assunto, a SIS recomendou que dados quantitativos sobre a produção de bens ou serviços, além do consumo de energia, consumo de água, geração de efluentes, emissões atmosféricas não relacionadas a gases de efeito estufa, volume, tipo e destino de resíduos sólidos, (pelo menos), devem ser divulgados de forma separada para cada local de operações, e incluir a cadeia de fornecimento. Esta recomendação se justifica pelo fato de que, atualmente, muitas empresas não divulgam dados quantitativos exatos de sua produção (de bens ou serviços), o que impossibilita a avaliação de indicadores básicos de desempenho ambiental, como eficiência energética, eficiência hídrica, eficiência no gerenciamento de resíduos, eficiência no uso de materiais, gestão de efluentes e de emissões atmosféricas, etc. O GRI considerou quase integralmente esta recomendação, que se refletiu na redação do item “Divulgação 101-6 – Fatores diretos de perda de biodiversidade” do novo padrão. É importante notar que a minuta do GRI 101 já incluía a exigência de divulgação de informações sobre a localização das operações e da cadeia de valor, que são fatores essenciais para uma divulgação dos riscos e impactos nesse tema. Ele entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.