No dia 27 de maio, Luciane Moessa contou com a participação do BNDES (Nabil Kadri e Marta Bandeira) e da Caixa (Gustavo Ribeiro) para debater as consultas públicas 85 e 86/2021 do Banco Central do Brasil, a respeito de minutas de normas que buscam detalhar, aprofundar e ampliar o Gerenciamento de Riscos Socioambientais e, de um modo mais amplo, a Política de Responsabilidade Socioambiental de instituições financeiras fiscalizadas pelo BCB, incluindo obrigações de relato nessa matéria.
Luciane Moessa, que também liderou a apresentação de uma contribuição nessa consulta pública pela Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, puxou o bate-papo inclusivo e sustentável (BIS) expondo o conteúdo das duas minutas e suas considerações sobre pontos que precisam ser melhorados – com destaque para a inserção das questões climáticas. Em seguida, Gustavo Ribeiro, que é o Gerente executivo de Risco Social, Ambiental e Climático da Caixa Econômica Federal, apresentou um ponto de preocupação, que é a definição exata do que seria “região geográfica”, um critério mencionado (consulta 85, primeira minuta de norma, artigo 38-D, parágrafo 4o., II, “a”, 1) para classificação de risco socioambiental das operações. Luciane concordou de imediato, dizendo que isso poderia ser interpretado de diferentes formas, como Município (a mais simples), como bioma, como microbacia hidrográfica (uma unidade muito utilizada na área ambiental), ou ainda como localização georreferenciada (a ideal, por ser a mais precisa), sendo necessário, porém, para que se adote essa última, que as instituições financeiras passem a exigir essa informação dos clientes, como já ocorre hoje com as operações de crédito rural (desde 2015, com a Resolução CMN 4427). Além disso, Gustavo mencionou que há operações que não têm destinação específica dos recursos (como capital de giro), ao que Luciane respondeu que isso não importa muito, já que é possível fazer a análise do risco em nível de cliente, não apenas de transação (e, em geral, os grandes bancos, por exemplo, já fazem isso). Por outro lado, ela lembrou que o mesmo dispositivo da minuta de norma faz referência ao setor econômico (critério que afeta ainda mais o nível de risco socioambiental), e que algumas empresas atuam em mais de um setor econômico. Nesse caso, ela sustentou que, quando se tratar de operação de empréstimo (ou seja, em que não se sabe o uso que se fará dos recursos, como no capital de giro), deve ser considerado como setor aquele da principal atividade econômica da empresa (em termos de faturamento). Da mesma forma, em caso de empresas com vários estabelecimentos, em diferentes locais, nas operações de empréstimo, deve ser considerado o local onde há mais atividades operacionais da empresa. Já Marta Bandeira, do BNDES, falou da importância da norma ir além do nível principiológico, trazendo clareza para as instituições financeiras sobre quais as bases de dados a serem consultadas (para além da referência genérica a “bases de dados públicas”, contida na minuta), em suma, quais diligências se esperam delas. Luciane Moessa concordou e disse que a minuta de norma avança muito na definição de temas socioambientais relevantes (o que não existia na Resolução CMN 4327/2014), mas que realmente ainda deixa a desejar em termos de definir ou ao menos exemplificar de uma forma mais clara e abrangentes as bases de dados relevantes e as diligências que podem ser realizadas. Ela mencionou, porém, que há padrões/Guias de melhores práticas que podem ser muito úteis nesse sentido, como o Guia da OCDE para conduta empresarial responsável para bancos (seja em suas atividades de crédito, seja como bancos de investimentos). A SIS incorporou os pontos tratados nesse debate em sua manifestação na consulta pública em questão.
Na segunda parte do BIS, Luciane Moessa, que foi membro do Technical Expert Group que definiu o escopo da Taskforce on Nature-related Financial Disclosures (TNFD), apresentou; a) uma ferramenta gratuita usada para identificação de indicadores sobre riscos, impactos e dependências de diferentes atividades econômicas no capital natural (água, solo, ar, fauna, flora), a ENCORE, que foi desenvolvida pela UNEP, Universidade de Cambridge (World Conservation and Monitoring Center) e Global Canopy; e b) uma base de dados gratuita para identificação de riscos à biodiversidade, a IBAT (Integrated Biodiversity Assessment Tool), liderada pela IUCN, e que traz dados georreferenciados de todas as áreas ambientais legalmente protegidas, os “hotspots” de biodiversidade (ainda que sem proteção legal) e as áreas que contenham espécies ameaçadas de extinção (incluídas na “red list” da IUCN) – isso tudo em nível global. Para usar a IBAT, basta ter os dados georreferenciados para o local das atividades que uma instituição financeira deseja financiar ou em que deseja investir. Sobre esse tema, vale referir que recentemente o Laboratório de Inovação Financeira (LAB) criou um subgrupo de trabalho tratando de Biodiversidade e Capital Natural, dentro do GT Gestão de Riscos e Transparência ASG – e a SIS faz parte desse subgrupo.
O 2o. BIS contou com a participação da FEBRABAN, da CNSeg, BNDES, BASA, Caixa, Banco do Brasil, Tribanco, SICOOB, Analistas do Banco Central na área de Supervisão da implementação de Políticas de Responsabilidade Socioambiental, Analista da SUSEP Sergio Franklin, Procuradora da República Sandra Kishi, Procurador do BC Pablo Luciano, Forests and Finance (Merel van der Merk), IDEC/Guia dos Bancos Responsáveis, Khalil Khury (Partners), Conecta Associados, advogados na área ambiental, entre outros (cerca de 40 participantes, para permitir interação). Não perca o próximo!
Para ver o vídeo na íntegra, é só clicar aqui, na página da SIS no YouTube.