O associado fundador da SIS Ramiro de Ávila Peres participou, no dia 27 de julho de 2023, de audiência pública a convite do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão de sua contribuição, enquanto pesquisador, a uma consulta pública realizada pelo órgão em dezembro de 2022. O evento contou com a exposição de diversos especialistas visando a contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação de danos ambientais.
O tema abordado foi o seguinte: o CNJ pretende criar uma padronização de referências técnicas para consideração pelos magistrados de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais (art. 11 da Resolução CNJ n. 433/2021). Além disso, pretende construir parâmetros adequados para a quantificação do impacto de dano ambiental nas mudanças climáticas (art. 14, primeira parte, da Resolução CNJ n. 433/2021).
A apresentação de Ramiro teve como objetivo discutir o uso de preços de carbono como parâmetro para expressar, em termos econômicos, o impacto climático causado por emissões em casos de dano ambiental. Em sua fala, expressou concordância com a metodologia proposta pela ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) para utilização do custo social do carbono – uma estimativa do prejuízo causado pela emissão adicional do equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono. Mais especificamente, defendeu a utilização do chamado “preço sombra” – o custo social obtido quando se assume que determinados objetivos climáticos serão atingidos – e apresentou objeções contra a utilização de preços de mercados voluntários.
Ramiro, que faz pesquisa de pós-Doutorado sobre o tema na Universidade Nova de Lisboa, considera que, embora créditos de carbono tenham um importante papel na transição ecológica e na preservação das florestas, o uso desses preços como benchmark para medir o dano causado por emissões é desaconselhado. Um dos motivos é a existência de incertezas sobre a metodologia para medir o impacto dos respectivos projetos e assegurar sua permanência e adicionalidade – um problema que deverá ser mitigado pela futura regulação. Citou como exemplo matéria publicada em janeiro de 2023 pelo The Guardian, a qual afirmou que mais de 90% dos créditos de carbono da floresta tropical da maior certificadora do mundo seriam “inúteis”.
Ainda, Ramiro destacou que os preços de mercados voluntários – em comparação com o custo social, com mercados de emissões ou com taxas de carbono – são baixos (o que implicaria uma subestimação do dano climático e tratamento mais favorável ao poluidor) e instáveis. Ele questiona: “Imaginem, por exemplo, que tais preços caiam devido a uma redução na demanda, como ocorreu em 2022 e 2023; por que razão isso deveria implicar numa diminuição do valor do dano ambiental?”. Veja aqui a apresentação de slides usada por Ramiro na apresentação.
Aproveite e confira aqui o link para a gravação da audiência no canal do CNJ no Youtube (a participação de Ramiro inicia a 1:48:30 do vídeo).