No dia 21 de setembro, a SIS publicou o segundo dos três estudos que comporão a série de recomendações para reguladores financeiros brasileiros fortalecerem a consideração de fatores climáticos e socioambientais nas normas de sua competência. O primeiro foi publicado em março, com recomendações para o Banco Central do Brasil. O estudo apresentado no 11º BIS (Bate-papo Inclusivo e Sustentável da SIS) traz recomendações para a CVM, abrangendo seis grandes temas: divulgação de informações climáticas e socioambientais por empresas que emitem títulos e valores mobiliários; ratings ASG de empresas por agências de risco; rotulagem de fundos de investimentos em matéria ASG; fundos de investimento que investem em setores com riscos ambientais, sociais e climáticos; títulos de dívida temáticos (ambientais, sociais e sustentáveis); preferências de investidores de varejo em matéria ASG.
Sobre o tema da divulgação de informações ASG por empresas, o estudo teve como ponto de partida, além da norma atual da CVM (Resolução 59/2021), uma análise do estágio atual da transparência do mercado. Foram analisadas informações obrigatórias (esse é o primeiro ano em que a norma de 2021 produz efeitos, para os Formulários de Referência apresentados a partir de 31 de maio de 2023) e informações voluntárias (seleção de temas para análise em relatórios de sustentabilidade conforme metodologia da SIS e questões selecionadas dos questionários CDP) para 60 empresas listadas na B3 que foram avaliadas, que correspondem juntas a 56% do valor total de mercado dentre as mais de 400 listadas na Bolsa, sendo elas dos seguintes setores: bancário, seguros, agropecuária, papel e celulose, energia elétrica, petróleo e gás, mineração, indústria química, indústria têxtil, indústria de produtos de limpeza, indústria de equipamentos industriais, indústrias de fabricação de aeronaves e de veículos, transportes, portos, construção civil, água e esgoto, destinação de resíduos e setor de varejo (supermercados e joalheria). Desse universo, 52 têm relatórios de sustentabilidade e 37 respondem a pelo menos um dos questionários do CDP. Os indicadores selecionados na Metodologia da SIS variam conforme o setor econômico, considerando os riscos e impactos muito distintos de cada um deles. No caso do ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3), foram consideradas todas as empresas que o compõem (16 também compõem o universo das 60 empresas selecionadas).
Sobre o tema da divulgação de informações ASG por empresas, o estudo teve como ponto de partida, além da norma atual da CVM (Resolução 59/2021), uma análise do estágio atual da transparência do mercado. Foram analisadas informações obrigatórias (esse é o primeiro ano em que a norma de 2021 produz efeitos, para os Formulários de Referência apresentados a partir de 31 de maio de 2023) e informações voluntárias (seleção de temas para análise em relatórios de sustentabilidade conforme metodologia da SIS e questões selecionadas dos questionários CDP) para 60 empresas listadas na B3 que foram avaliadas, que correspondem juntas a 56% do valor total de mercado dentre as mais de 400 listadas na Bolsa, sendo elas dos seguintes setores: bancário, seguros, agropecuária, papel e celulose, energia elétrica, petróleo e gás, mineração, indústria química, indústria têxtil, indústria de produtos de limpeza, indústria de equipamentos industriais, indústrias de fabricação de aeronaves e de veículos, transportes, portos, construção civil, água e esgoto, destinação de resíduos e setor de varejo (supermercados e joalheria). Desse universo, 52 têm relatórios de sustentabilidade e 37 respondem a pelo menos um dos questionários do CDP. Os indicadores selecionados na Metodologia da SIS variam conforme o setor econômico, considerando os riscos e impactos muito distintos de cada um deles. No caso do ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3), foram consideradas todas as empresas que o compõem (16 também compõem o universo das 60 empresas selecionadas).
Além disso, foram consideradas as principais iniciativas globais no tema, como os padrões do IFRS, a TNFD, e as regulações de mercado de capitais mais avançadas e recentes, como a CSRD, da União Europeia. Com base nisso, foram feitas as seguintes recomendações: a) definição do universo de empresas que devem relatar informações ASG; b) inclusão do seguintes itens mínimos a serem relatados: 1) descrição completa das atividades desenvolvidas, dados quantitativos sobre produtos e/ou serviços matérias-primas e insumos utilizados; 2) desagregação de dados por unidade de produção, indicando localização; 3) riscos e impactos na cadeia de valor, quando relevantes; 4) definição de indicadores ambientais obrigatórios, por setor econômico, para divulgação de dados e ações de gestão de riscos; 5) ampliação do rol de indicadores sociais obrigatórios, incluindo dados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, inclusão de pessoas com deficiência, impactos na saúde e segurança da comunidade, relações com consumidores e defesa da concorrência; 6) definição de indicadores climáticos de divulgação obrigatória, por setor econômico, abrangendo mitigação e adaptação às mudanças climáticas; 7) dados sobre pesquisa e desenvolvimento e investimentos na melhoria do desempenho climático e socioambiental; 8) divulgação de dados abrangentes de todo o negócio e não de exemplos pontuais, quando se trata de gestão de riscos e da incorporação de temas climáticos e socioambientais na estratégia do negócio; 9) incorporação de fatores ASG na remuneração da direção superior e gerência: obrigatoriedade da divulgação e do respectivo peso; 10) definição clara de processos administrativos, arbitrais e judiciais relevantes e exigência da divulgação do número dos processos e das providências adotadas para evitar problemas similares no futuro; 11) mecanismo de recebimento de reclamações socioambientais e seus resultados.
Sobre os ratings ASG de empresas, que vêm sendo oferecidos por agências de risco, as recomendações foram: a) a exemplo de outros ratings, deve ser publicada a metodologia, esclarecendo temas ASG cobertos e o peso de cada um; b) devem ser explicadas as fontes de informação, que devem abranger cumprimento da legislação socioambiental e desempenho socioambiental, devendo, para esse último, ser utilizados indicadores-chave de desempenho do setor econômico; c) deve ser vedada a utilização de dados por estimativa da média do setor econômico, devendo ser atribuída pontuação mínima quando as empresas não divulguem dados.
Já sobre a rotulagem de fundos de investimentos em matéria ASG, as recomendações do estudo da SIS são as seguintes: a) definição de percentual mínimo dos fundos com rótulos ASG com a serem investidos em atividades ou projetos com impacto positivo; b) adoção e publicação de critérios de exclusão para atividades com impactos negativos; c) divulgação de critérios ASG para seleção e monitoramento de ativos, bem como consequências caso os critérios deixem de ser preenchidos; d) classes de ativos que podem receber tais investimentos; divulgação de como os critérios ASG se refletem no exercício dos direitos de voto; e) alinhamento ou não dos ativos com a Taxonomia Verde – previsão que deverá ser adotada quando o Brasil tiver a sua própria; f) necessidade de certificação externa sobre as características ASG do fundo.
Sobre os fundos de investimentos que investem em setores e projetos com riscos ambientais, sociais e climáticos, bem como em imóveis, a SIS recomenda que seja realizada uma avaliação cautelosa e abrangente pela CVM de instrumentos financeiros inseridos na esfera de sua competência regulatória, a fim de criar deveres de diligência de natureza socioambiental e climática, para evitar que o mercado de capitais siga como alternativa para financiamento de atividades danosas ao meio ambiente, clima ou sociedade.
Especificamente sobre o FIAGRO (Fundo de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio), recomenda-se que seja feita exigência de que o gestor do fundo avalie riscos de desmatamento ilegal nos imóveis e atividades financiadas, sendo expressamente proibido financiar atividades desenvolvidas em áreas embargadas ou em que, sendo apurado desmatamento nos 5 anos anteriores ao registro, não haja a correspondente autorização para supressão de vegetação; previsão de que não será registrado o FIAGRO para o qual não for comprovada documentalmente a realização dessas diligências.
Sobre os títulos de dívida temáticos (ambientais, sociais e sustentáveis), a SIS recomenda que a norma a respeito vede a emissão de tais instrumentos por empresas envolvidas em violações graves de normas ambientais ou sociais, cabendo tal verificação pela entidade certificadora (sob pena de responsabilidade).
Por fim, sobre as preferências de investidores de varejo em matéria ASG, recomenda-se que sejam criadas as seguintes exigências: a) que as gestoras de investimento identifiquem as preferências de investidores institucionais e de varejo em relação a temas ASG, desenvolvendo produtos financeiros adequados à demanda; b) que as corretoras de investimentos identifiquem as preferências de investidores de varejo em relação a temas ASG, oferecendo produtos financeiros adequados à demanda.
O evento teve como debatedores Nathalie Vidual, Superintendente de Orientação e Proteção a Investidores da CVM, Fábio Coelho, Presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), e Raquel Castelpoggi, Coordenadora do Comitê de Sustentabilidade da associação brasileira dos fundos de pensão (ABRAPP). Nathalie fez um histórico da atuação da CVM na matéria, apresentou as normas atuais, e mencionou a Política de Finanças Sustentáveis da CVM, publicada esse ano, esclarecendo que o regulador está preocupado em proporcionar aos investidores informações comparáveis e evitar o greenwashing. Ela informou que o Plano de Ação no tema será publicado em breve e que incluirá temas como a contribuição da CVM para a elaboração de uma Taxonomia Sustentável brasileira, e também a realização de uma consulta pública sobre o FIAGRO. Para ver a apresentação de slides utilizada por ela, clique aqui.
Fábio Coelho, da AMEC, salientou que a maioria dos investidores, infelizmente, ainda não sabe avaliar e comparar empresas quanto ao seu desempenho ASG e que a evolução tem sido lenta. Em geral, preferem contratar prestadores de serviços e fazem muito uso de ratings ASG. Ele levantou um ponto que lhe parece importante que é a possibilidade (ou não) de consultorias ambientais fazerem asseguração de relatórios de sustentabilidade, já que as grandes auditorias que hoje prestam esse serviço não dão conta da demanda.
Raquel Castelpoggi, da ABRAPP, ressaltou que já é evidente que mudanças climáticas têm impacto econômico-financeiro. Além disso, ela entende que o relato ASG como é feito atualmente pelas empresas é insatisfatório e que alguns temas deveriam sim ser de relato obrigatório. Também concordou com Fábio que a atenção dos investidores ao tema ainda é insuficiente e que eles não usam como deveriam seu papel de influenciadores de decisões econômicas.
O evento online contou com cerca de 30 participantes, sendo vários da CVM, mas também do Banco Central do Brasil, do BID, do IBGC, da ANBIMA, da JGP Asset Management, do BDMG, do Centro de Pesquisa de Energia Elétrica, do Instituto Clima e Sociedade, do CDP, do professor da FGV Edison Fernandes e de advogados corporativos, além de associados e membros de equipes técnicas da SIS. Luciane Moessa salientou que o próximo estudo, a ser lançado em março, abordará a integração de fatores ASG na regulação de seguros e também de investidores institucionais: entidades de previdência e seguradoras, com recomendações dirigidas à SUSEP e à PREVIC. Para ver a apresentação de slides utilizada por ela, clique aqui. Para ver a gravação do evento na íntegra, clique aqui.