
Foi justamente essa lacuna que o estudo inédito apresentado por Luciane Moessa buscou evidenciar. A pesquisa analisa se as práticas de diligência socioambiental adotadas por instituições financeiras e empresas dos setores de Agronegócio e Eletricidade — emissoras de títulos verdes, sociais e sustentáveis — são compatíveis com as salvaguardas da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), publicada em novembro.
Com o crescimento acelerado do mercado de títulos ASG, cresce também a necessidade de garantir que os recursos sejam destinados a atividades que cumpram requisitos socioambientais mínimos, e é exatamente para isso que as taxonomias sustentáveis existem, ao definir salvaguardas que buscam prevenir o greenwashing e o social washing.
Os resultados revelaram lacunas significativas nos três grupos analisados. Das 22 instituições financeiras emissoras, 18 financiaram atividades para as quais seriam necessárias diligências socioambientais. Todavia, uma deles nem sequer publica seu framework, nenhuma realiza diligências sobre a cadeia de valor das empresas financiadas, e cada instituição realiza em média apenas 4,2 das 24 verificações consideradas relevantes.
Entre as empresas do setor agrossilvopastoril que emitiram títulos temáticos entre 2021 e 2025, verificou-se quais as diligências realizadas para a cadeia de fornecedores. O quadro é ainda pior, já que em média apenas 3 das 24 diligências relevantes são realizadas, e nenhuma empresa prevê buscas de processos judiciais socioambientais ou investigações dessa natureza junto ao Ministério Público.
Já nas políticas e frameworks das empresas do setor de Eletricidade que emitiram títulos ASG entre 2021 e 2025, apenas 13 das 32 empresas analisadas abordam adequadamente impactos de suas atividades sobre comunidades locais, riscos climáticos e biodiversidade. Para esse universo foi verificado o envolvimento em controvérsias de natureza socioambiental, constatando-se que quase um terço das empresas está envolvida em processos administrativos ambientais e/ou em processos judiciais em matéria socioambiental. Quanto se trata de saúde e segurança do trabalho, esse número aumenta: 15 empresas possuem procedimentos ou investigações junto ao Ministério Público, quase sempre do Trabalho.
Luciane alertou para os riscos dessa abordagem superficial: “Você não pode causar um benefício ambiental/climático de um lado e um prejuízo de outro. Se você trouxe prejuízos a comunidades locais e à biodiversidade, você está resolvendo um problema e criando um ou dois.” Sobre o déficit de expertise no setor, foi direta: “O setor financeiro muitas vezes quer tratar de análise socioambiental como se fosse mais um item na planilha, sem a devida compreensão e sem a devida profundidade.”
A conclusão do estudo aponta que as práticas atuais de diligência socioambiental ainda não estão alinhadas às salvaguardas da Taxonomia Sustentável Brasileira. A participação da SIS no evento reforça seu posicionamento como referência técnica independente na promoção da integridade do mercado de títulos sustentáveis no Brasil.
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